A Cédula de Produto Rural – CPR-Verde é um título de crédito destinado a financiar atividades de restauração e conservação florestal em propriedades rurais, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL).
Dentre os beneficiários da CPR-Verde, estão os produtores rurais, suas cooperativas e associações, fornecedores de insumos sustentáveis, além de Prestadores de Serviços Ambientais como empresas de restauração e de manejo florestal sustentável, proprietários de RPPNs e órgãos gestores de Unidades de Conservação. Dentre os investidores, estão as empresas que buscam neutralizar suas emissões de carbono ou investir em ações de ESG*.
Segundo o Decreto que regulamenta a CPR-Verde (Decreto nº 10.828/2021), fica autorizada a sua emissão para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas, que resultem em:
- Redução de emissões de gases de efeito estufa
- Manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal
- Redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa
- Conservação da biodiversidade
- Conservação dos recursos hídricos
- Conservação do solo
- Outros benefícios ecossistêmicos
Somos a primeira empresa habilitada na B3 (Bolsa de Valores do Brasil) e pela CERC a registrar a CPR-Verde no Banco Central a partir de metodologia própria.
*ESG é a sigla, em inglês, para “Environmental, Social and Governance”, que significa “ambiental, social e governança“, normalmente utilizada para medir as práticas ambientais, sociais e de governança de uma empresa ou organização.